A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa – RN
nº 195, Resolução Normativa - RN nº 200 e Resolução Normativa - RN nº 204, definiu novas regras para os planos coletivos, que determinaram alterações para os contratos empresariais de assistência à saúde vigentes comercializados após a Lei nº 9.656, de 1998.
Clique nos links abaixo para consultar as normas da ANS e o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde
Legislação
Resolução Normativa nº 195;
Resolução Normativa nº 200;
Resolução Normativa nº 204;
Instrução Normativa nº 20;
- Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde;
FAQ ANS RN nº 195
As principais alterações são relativas ao Regime de Contratação, Critério de Elegibilidade dos Beneficiários Titulares e Dependentes, Fixação de Carências e Cobertura Parcial Temporária ou Agravo, Cancelamento do Contrato, e Periodicidade dos Reajustes.
Conforme previsto nas referidas Resoluções Normativas, em 03 de novembro de 2009, todos os contratos precisam ser adaptados no que tange à elegibilidade de novos segurados. Posteriormente, no aniversário de cada contrato, serão propostas as adaptações de outros dispositivos contratuais.
Visando atender aos ditames legais, a Bradesco Saúde encaminhará Carta Explicativa e Termo de Endosso a todos os seus Estipulantes de Seguro Saúde Coletivo contratado após a Lei nº 9.656, de 1998, ou a ela adaptados.