A empresa poderá determinar a co-participação financeira dos funcionários, através do Fator Moderador, nos serviços relativos a pequeno risco, tais como: consultas, exames simples e especiais, e terapias. Além disso, poderá aplicar a Franquia nos procedimentos de grande risco (internações para eventos clínicos ou cirúrgicos), descontando um valor fixo predeterminado em cada internação realizada. O valor estabelecido para o Fator Moderador e a Franquia poderá ser determinado pela empresa em função do tipo de plano, faixa salarial, etc. Esses mecanismos têm impacto direto na redução dos custos.
Mensalmente, será disponibilizado para a empresa, por via magnética, um relatório informando quais usuários utilizaram os serviços, discriminando médicos, hospitais e laboratórios, e quanto deverá ser descontado em folha de pagamento. Ao mesmo tempo, será enviado ao funcionário um documento denominado "extrato de despesas médicas", contendo todas as informações necessárias sobre a utilização e o valor a ser descontado referente à sua co-participação.