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Doenças e Lesões Preexistentes |
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Considera-se Doença ou Lesão Preexistente aquela que o Segurado ou seu
responsável saiba ser portador ou sofredor à época da contratação do
seguro. Neste caso, o Segurado pode optar pelo seguro com Cobertura
Parcial Temporária (CPT) ou com Agravo.
Quando do preenchimento da Proposta de Seguro, o interessado deverá registrar na Declaração Pessoal de
Saúde (DPS), eventuais doenças ou lesões de que seja portador.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Cobertura concedida ao Segurado durante os primeiros 24 meses de
vigência, excluindo todos os atos de natureza cirúrgica, internação em leitos de alta tecnologia e
procedimentos de alta complexidade, conforme o Rol de Procedimentos Médicos previsto na regulamentação
editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que tenham relação
direta com a doença ou lesão objeto da Cobertura Parcial Temporária. Haverá cobertura, nestes casos,
somente para as urgências e/ou emergências, limitada até as primeiras 12 horas de atendimento.
Agravo
É o acréscimo percentual aplicado ao valor do prêmio de seguro, quando expressamente solicitado
pelo Segurado titular, objetivando a cobertura antecipada, desde que sejam respeitados os prazos de carência
para determinado problema relacionado à saúde, doenças ou lesões preexistentes, de que se ateste portador
ou sofredor por ocasião da contratação do seguro.
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