A empresa poderá determinar a co-participação financeira
dos funcionários, através do Fator Moderador, nos serviços
relativos a pequeno risco, tais como: consultas, exames simples e especiais,
e terapias. Além disso, poderá aplicar a Franquia nos procedimentos
de grande risco (internações para eventos clínicos ou
cirúrgicos), descontando um valor fixo predeterminado em cada internação
realizada. O valor estabelecido para o Fator Moderador e a Franquia poderá ser
determinado pela empresa em função do tipo de plano, faixa salarial,
etc. Esses mecanismos têm impacto direto na redução dos
custos.
Mensalmente, será disponibilizado para a empresa, por via magnética,
um relatório informando quais usuários utilizaram os serviços,
discriminando médicos, hospitais e laboratórios, e quanto deverá ser
descontado em folha de pagamento. Ao mesmo tempo, será enviado ao funcionário
um documento denominado "extrato de despesas médicas", contendo
todas as informações necessárias sobre a utilização
e o valor a ser descontado referente à sua co-participação.