Reguladas pelo Governo, as seguradoras são empresas que além de estarem submetidas às regras estabelecidas pela ANS, também seguem uma legislação específica, estando obrigadas a cumprir uma série de regras de garantias econômicas, financeiras e dos riscos que assumem com os segurados, como a constituição integral de reservas financeiras.
Se contratada a Rede Nacional, o segurado poderá usar os serviços da nossa ampla rede referenciada formada por médicos e clínicas, presente em cerca de 1,3 mil municípios em todo o País. Além da utilização da Rede Nacional, o segurado pode utilizar outros prestadores de serviços médicos-hospitalares no Brasil.
Após a implantação em sistema, a Bradesco Saúde poderá emitir os kits do segurado, composto de: Cartões de Identificação (carteira) individualizados para cada membro do grupo familiar, Lista de Referência, Manual do Segurado e uma carta de boas vindas. Esse material será entregue à empresa para distribuição aos seus colaboradores.
Não. Basta o segurado apresentar o Cartão de Identificação. Não é necessário senha, nem autorização prévia para os procedimentos de rotina. Apenas para alguns procedimentos especiais, o próprio médico referenciado providenciará a solicitação de senha junto a Central de Atendimento ao Referenciado Bradesco Saúde.
O segurado pode utilizar o seguro-saúde pelo sistema de reembolso. Basta levar o recibo (contendo CPF/CNPJ do médico/clínica) ou Nota Fiscal originais ao Rh de sua empresa ou à sucursal mais próxima. O reembolso das despesas será calculado conforme as regras contratuais e creditado na conta corrente do beneficiário.