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Demonstrações financeiras em 30 de junho de 2002 e de 2001 e parecer dos auditores independentes
NOTAS EXPLICATIVAS
2 - Principais práticas
contábeis
As demonstrações financeiras foram elaboradas com base nas
práticas contábeis emanadas da Lei das Sociedades por Ações e normas expedidas
pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS.
A ANS, conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria
Coligada - RDC nº 65/2001, determinou que as Sociedades Seguradoras especializadas
em saúde deverão utilizar, quando aplicável, as normas expedidas pelo CNSP e pela
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
(a) Apuração
do resultado
Os prêmios de seguros e comissões são apropriados ao
resultado quando da emissão das respectivas apólices de seguro, e diferidos para
apropriação, em bases lineares, no decorrer do prazo de vigência das apólices, por
meio de constituição e reversão da provisão de prêmios não ganhos e da despesa de
comercialização diferida.
A participação dos funcionários, apurada com base
na convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, é reconhecida no
resultado de acordo com as metas estipuladas pela Administração do Grupo Bradesco
de Seguros.
(b) Ativos circulante e realizável a longo prazo
Em sintonia com seu acionista controlador, a Seguradora adotou,
neste semestre, os seguintes critérios para registro e avaliação dos títulos e
valores mobiliários:
Os Títulos de renda fixa, públicos e privados, estão
demonstrados pelo seu valor de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos
até a data do balanço e ajustado ao seu valor de mercado.
Os investimentos em fundos de renda fixa estão valorizados
pelo valor da cota divulgado pelos administradores dos fundos na data do balanço.
Os Títulos de renda variável estão representados por carteira
de ações negociáveis em bolsas de valores, demonstrados pelo seu valor de mercado,
e por cotas de fundos de renda variável, valorizadas de acordo com o valor da
cota divulgado pelos administradores dos fundos na data do balanço.
A Seguradora classificou seus investimentos, em 30 de junho
de 2002, nas categorias “Títulos para negociação” e “Títulos disponíveis para
venda”, conforme demonstrado na Nota 3.
Os demais ativos são demonstrados pelo valor de custo,
acrescido dos rendimentos e das variações monetárias auferidas. A Seguradora
constitui provisão para créditos duvidosos em montante julgado suficiente para
fazer face às prováveis perdas na realização de créditos e contas a receber.
(c) Permanente
Os investimentos são apresentados pelo custo de aquisição,
corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, e ajustado ao seu valor
de provável realização mediante constituição de provisão para desvalorização.
Os investimentos em controladas foram avaliados pelo método da equivalência
patrimonial.
O imobilizado é demonstrado pelo custo de aquisição, deduzido
da depreciação acumulada, ambos corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de
1995. As depreciações são calculadas pelo método linear, com base nas seguintes
taxas anuais: imóveis - 4%, e equipamentos, máquinas, móveis e utensílios - 10%.
Os imóveis foram reavaliados de forma compulsória em 1998,
por força das disposições das Circulares SUSEP n°s 7/1997 e 50/1998.
(d) Provisões
técnicas
A provisão de prêmios não ganhos é constituída pela parcela
dos prêmios emitidos retidos de seguros correspondentes aos períodos de riscos
não decorridos dos contratos de seguros, de acordo com os critérios determinados
pela Resolução CNSP nº 59/2001.
A provisão de benefícios a conceder é constituída da seguinte forma:
Para cobertura de remissão por cinco anos para os dependentes do titular em caso de falecimento deste;
Pelos prêmios de remissão dos segurados participantes do seguro “Bradesco Saúde - Plano GBS”; e
Pelos prêmios pagos pelos segurados com “60 anos ou mais”,
adotando-se formulação constante da Nota técnica de Registro de Produto, de 6 de
dezembro de 2000, consoante o estabelecido na Resolução RDC nº 28, de 26 de junho
de 2000, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A provisão de sinistros a liquidar foi constituída para fazer
face a todos os sinistros judiciais existentes na data do balanço. Conforme
previsto em nota Técnica Atuarial enviada à ANS, todos os demais sinistros
são contemplados na provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR),
considerando a experiência de sinistralidade.
(e) Passivos circulante
e exigível a longo prazo
São demonstrados
por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável,
dos correspondentes encargos e variações monetárias
incorridos. Foram constituídas provisões para imposto de
renda, à alíquota de 15% do lucro tributável, acrescida
de adicional de 10%, e para contribuição social sobre o
lucro, à alíquota de 9%, nos termos
da legislação em vigor.
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