Demonstrações Financeiras Jun/2002 e Jun/2001


 
 
 
Demonstrações Financeiras Jun/2002 e Jun/2001
 

Demonstrações Financeiras em 30 de junho de 2002 e de 2001 e parecer dos auditores independentes

NOTAS EXPLICATIVAS

2 - Principais práticas contábeis

As Demonstrações Financeiras foram elaboradas com base nas práticas contábeis emanadas da Lei das Sociedades por Ações e normas expedidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A ANS, conforme estabelecido pela Resolução da Diretoria Coligada - RDC nº 65/2001, determinou que as Sociedades Seguradoras especializadas em saúde deverão utilizar, quando aplicável, as normas expedidas pelo CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

(a) Apuração do resultado

Os prêmios de seguros e comissões são apropriados ao resultado quando da emissão das respectivas apólices de seguro, e diferidos para apropriação, em bases lineares, no decorrer do prazo de vigência das apólices, por meio de constituição e reversão da provisão de prêmios não ganhos e da despesa de comercialização diferida.

A participação dos funcionários, apurada com base na convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria, é reconhecida no resultado de acordo com as metas estipuladas pela Administração do Grupo Bradesco de Seguros.

(b) Ativos circulante e realizável a longo prazo

Em sintonia com seu acionista controlador, a Seguradora adotou, neste semestre, os seguintes critérios para registro e avaliação dos títulos e valores mobiliários:

Os Títulos de renda fixa, públicos e privados, estão demonstrados pelo seu valor de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço e ajustado ao seu valor de mercado.

Os investimentos em fundos de renda fixa estão valorizados pelo valor da cota divulgado pelos administradores dos fundos na data do balanço.

Os Títulos de renda variável estão representados por carteira de ações negociáveis em bolsas de valores, demonstrados pelo seu valor de mercado, e por cotas de fundos de renda variável, valorizadas de acordo com o valor da cota divulgado pelos administradores dos fundos na data do balanço.

A Seguradora classificou seus investimentos, em 30 de junho de 2002, nas categorias “Títulos para negociação” e “Títulos disponíveis para venda”, conforme demonstrado na Nota 3.

Os demais ativos são demonstrados pelo valor de custo, acrescido dos rendimentos e das variações monetárias auferidas. A Seguradora constitui provisão para créditos duvidosos em montante julgado suficiente para fazer face às prováveis perdas na realização de créditos e contas a receber.

(c) Permanente

Os investimentos são apresentados pelo custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, e ajustado ao seu valor de provável realização mediante constituição de provisão para desvalorização. Os investimentos em controladas foram avaliados pelo método da equivalência patrimonial.

O imobilizado é demonstrado pelo custo de aquisição, deduzido da depreciação acumulada, ambos corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995. As depreciações são calculadas pelo método linear, com base nas seguintes taxas anuais: imóveis - 4%, e equipamentos, máquinas, móveis e utensílios - 10%.

Os imóveis foram reavaliados de forma compulsória em 1998, por força das disposições das Circulares SUSEP n°s 7/1997 e 50/1998.

(d) Provisões técnicas

A provisão de prêmios não ganhos é constituída pela parcela dos prêmios emitidos retidos de seguros correspondentes aos períodos de riscos não decorridos dos contratos de seguros, de acordo com os critérios determinados pela Resolução CNSP nº 59/2001.

A provisão de benefícios a conceder é constituída da seguinte forma:

  • Para cobertura de remissão por cinco anos para os dependentes do titular em caso de falecimento deste;
  • Pelos prêmios de remissão dos segurados participantes do seguro “Bradesco Saúde - Plano GBS”; e
  • Pelos prêmios pagos pelos segurados com “60 anos ou mais”, adotando-se formulação constante da Nota técnica de Registro de Produto, de 6 de dezembro de 2000, consoante o estabelecido na Resolução RDC nº 28, de 26 de junho de 2000, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
  • A provisão de sinistros a liquidar foi constituída para fazer face a todos os sinistros judiciais existentes na data do balanço. Conforme previsto em nota Técnica Atuarial enviada à ANS, todos os demais sinistros são contemplados na provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), considerando a experiência de sinistralidade.

    (e) Passivos circulante e exigível a longo prazo

    São demonstrados por valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridos. Foram constituídas provisões para imposto de renda, à alíquota de 15% do lucro tributável, acrescida de adicional de 10%, e para contribuição social sobre o lucro, à alíquota de 9%, nos termos da legislação em vigor.


     
       
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    02/09/2010 17:54:06